
RESOLUÇÃO
N. 94
O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia
de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes qua a Assembléa
Legislativa
Provincial, sob proposta da camara municipal de S. Vicente, em
additamento ao seu codigo de posturas, decretou a seguinte
resolução :
Art. 1.º - Cahirão em commisso e tornarão ao
dominio municipal
todos os terrenos concedidos pela camara, se os respectivos
concessionarios nelles não edificarem casa habitavel no
padrão da
camara no praso da seis mezes, contados da data da concessão
Art. 2.° - A camara, se julgar conveniente, poderá
prorogar o praso de que trata o artigo antecedente.
Art. 3.º - As pessoas que damnificarem as paredes das
casas ou
muros, e nellas fizerem inscripções com ferro ou tinta ;
e bem assim
cortarem, arrancarem ou estragarem os arvoredos das ruas e
praças da
villa, soffrerão as penas de 10$000 de multa e cinco dias de
cadêa.
Art. 4.º - E expressamente prohibido fazer-se
construcões,
atterros e obras sobre o mar, rios navegaveis, seus braços ou
sobre os
terrenos de domínio publico, sem concessão ou
licença da camara
municipal, sob pena de multa de 30$000, despezas da
demolição das obras
e custas.
Art. 5.º - O arruador perceberá pelos terrenos que
alinhar (dos
concessionarios) $500 réis por metro e 2$000 réis por
nivelamento de
cada soleira.
Art. 6.° - Ficam revogados os arts 1º e 2º do
codigo de posturas
e art. 4º do additivo ao mesmo codigo n 34 de 188 e mais
disposições em
contrario.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida resolução pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta província a faça imprimir publicar e
correr .
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos dois
dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Para vossa excellencia vêr
Olympio O'ReilIy a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dois
dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.