O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Itatiba, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.° - Fica elevada a trezentos e cincoenta mil réis annuaes a gratificação do porteiro da camara municipal de Itatiba.
Art. 2.° - Fica igualmente elevada a oitocentos mil réis annuaes a gratificação do secretario da mesma camara.
Art. 3.° - Os excessos dos vencimentos propostos nos artigos anteriores serão pagos pela verba-obras publicas-do orçamento para 1888 a 1889.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dois dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S. )
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dois dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia- Estevam Leão Bourroul.