O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de S. João do Rio Claro, decretou a seguinte resolução:
Art. 1.º - Fica revogado o art. 143 da resolução n. 33 de 18 de Junho de 1884.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram,e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S.Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S.)
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Para vossa execellencia vêr
Olympio O'Reilly a fez. Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.