O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial sob proposta da camara municipal de Mogy-Guassú, decretau a seguinte resolução:
Art. 1º - Os impostos estabelecidos pela resolução provincíal de 24 de Março de 1882 ficam assim alterados:
§ 1° - Ao art. 11 § 22-Para ter vaccas de leite dentro da povoação, 5$000 da cada uma.
§ 2.º - Ao § 23 do mesmo artigo-Para ter cães caçadores, lanudos e cabras de leite pelas ruas, 5$000 cada uma, devendo esses animaes trazer uma colleira que será carimbada pelo fiscal.
Art. 2° - As penas de prisão impostas pela mesma resolução poderão ser commutadas em dinheiro, á razão de 2$000 por dia de prisão.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.