O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal do Tieté, reformando o seu codigo de posturas, decretou a seguinte resolução:
Ao Art. 1° - .§ 1° Em lugar de 10$000, diga-se 20$000, e accrescente-se : só para negocio de armarinho 10$000.
O § 10 - do mesmo artigo, substitua-se pelo seguinte : Do que tiver casa de bilhar e jogos licitos, sendo domiciliado no municipio, 100$000 ; não domiciliado 200$000.
Ao Art. 2° - § 19 accrescente-se : restaurant.
Ao Art. 2° - § 30 Em vez da quinze kilos, diga-se : sessenta kilos.
Supprima-se os .§.§ 41 e 42 do art. 2° e os art. 94 e 95.
Ao Art. 1° - § 5°. Accrescente-se : De cada negocio nas estradas, 500$000.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,aos quatorze dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Para vossa excellencia ver,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.