RESOLUÇÃO N. 111

O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial sob proposta da Camara Municipal da cidade do Bananal, decretou a seguinte resolução:

Art. 1. Os fiscaes e guardas fiscaes da Camara Municipal da cidade do Bananal, perceberão, além do ordenado, a porcentagem de 10% sobre o valor das multas que impuzerem e forem arrecadadas.
Art. 2. O zelador do Cemiterio Municipal terá a gratificação de 300$000 annuaes, ficando, porém, a seu cargo a limpeza do mesmo e conservação do caminho; o do Alambary, 160$000, e o do Barreiro de Baixo, 140$000, ambos com obrigações identicas ás do zelador do cemiterio da cidade.
Art. 3. Fica creado o logar de medico de partido com a gratificação annual de 300$000.
Art. 4. Revogam se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir e publicar.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de S; Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.

(L. S.)

Barão de Jaguára.  

Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.