
RESOLUÇÃO N. 111
O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial sob proposta da Camara Municipal da cidade do Bananal,
decretou a seguinte resolução:
Art. 1. Os fiscaes e guardas fiscaes da Camara Municipal da
cidade do Bananal, perceberão, além do ordenado, a porcentagem de 10%
sobre o valor das multas que impuzerem e forem arrecadadas.
Art. 2. O zelador do Cemiterio Municipal terá a gratificação de
300$000 annuaes, ficando, porém, a seu cargo a limpeza do mesmo e
conservação do caminho; o do Alambary, 160$000, e o do Barreiro de
Baixo, 140$000, ambos com obrigações identicas ás do zelador do
cemiterio da cidade.
Art. 3. Fica creado o logar de medico de partido com a gratificação annual de 300$000.
Art. 4. Revogam se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir e publicar.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de S; Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.
(L. S.)
Barão de Jaguára.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte
e tres dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.