
RESOLUÇÃO N. 112
O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sob proposta da Camara Municipal da cidade de São João do
Rio Claro, resolve :
Art. 1. A Camara Municipal da cidade de São João do Rio
Claro fica auctorisada a elevar a 1:200$000 annuaes o ordenado do seu
secretario, e a 50$000 mensaes o do administrador do Cemiterio
Municipal e de cada um dos coveiros.
Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.
(L. S).
Barão de Jaguára.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte
e tres dias do mez de Abril, de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.