RESOLUÇÃO N. 112

O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da cidade de São João do Rio Claro, resolve :

Art. 1. A Camara Municipal da cidade de São João do Rio Claro fica auctorisada a elevar a 1:200$000 annuaes o ordenado do seu secretario, e a 50$000 mensaes o do administrador do Cemiterio Municipal e de cada um dos coveiros.
Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.

(L. S).

Barão de Jaguára.

Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril, de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.