RESOLUÇÃO N. 113

O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da cidade de Soccorro, decretou a seguinte resolução: 

Art. 1. Fica creado um logar de medico de partido da camara municipal da cidade do Soccorro, com o ordenado de 600$000 annuaes.
Art. 2. As obrigações do medico são as seguintes:
§ 1. Curar os presos pobres, visitando-os na cadêa.
§ 2. Tratar, dentro da cidade, dos doentes indigentes, receitando gratuitamente e visitando-os em seus domicilios quando não possam ir ao seu consultorio.
§ 3. Fazer todos os corpos de delicto, exames de sanidade e outros que lhe forem ordenados porauctoridade competente, a bem da administração da justiça.
§ 4. Vaccinar ou revaccinar as pessoas do municipio, nos termos dos arts. 55 e seguintes do Codigo de Posturas de 15 de Fevereiro de 1887.
§ 5. Auxiliar o administrador do mercado e fiscal na verificação da alteração dos generos alimenticios expostos á venda.
§ 6. Examinar antes e depois de abatidas as rezes para o consummo publico
§ 7. Não poderá o medico haver da camara as custas dos processos em que ella decahir, ou da justiça publica, e ficará sujeito á multa de 20$000 cada vez que deixar de satisfazer seus deveres.
Art. 3. O logar de medico é de livre nomeação e demissão da camara municipal.
Art. 4. Si a camara municipal resolver nomear um medico antes de começar o anno financeiro de 1889 a 1890, nesse caso o seu ordenado será pago pela verba-Obras publicas-do orçamento anterior.
Art. 5. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.

(L. S.)

Barão de Jaguára.

Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.