
RESOLUÇÃO
N. 114
O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sob proposta da Camara Municipal da cidade de Santos,
resolve:
Art. 1. Ficam creados os seguintes empregos na camara municipal de Santos :
§ 1. Um amanuense de secretaria.
§ 2. Um veterinario.
§ 3. Quatro fiscaes.
Art. 2. Cada um destes empregados terá o vencimento annual de um
conto e oitocentos mil réis (1:800$000), ficando supprimidos os cargos
de ajudante de fiscaes.
Art. 3. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte
e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L.S.)
Barão de Jaguára.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos vinte
e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.