RESOLUÇÃO N. 114

O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da cidade de Santos, resolve:

Art. 1. Ficam creados os seguintes empregos na camara municipal de Santos :
§ 1.  Um amanuense de secretaria.
§ 2.  Um veterinario.
§ 3.  Quatro fiscaes.
Art. 2. Cada um destes empregados terá o vencimento annual de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000), ficando supprimidos os cargos de ajudante de fiscaes.
Art. 3. Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L.S.)

Barão de Jaguára.

Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.