
RESOLUÇÃO
N. 115
O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial, sob proposta da Camara Municipal da cidade de
Guaratinguetá, resolve :
Art. 1. Fica reduzida a nove por cento a porcentagem do procurador da Camara.
Art. 2. Fica elevado a oitocentos mil réis o ordenado do segundo fiscal da mesma Camara.
Art. 3. Fica esta Camara auctorisada a applicar o excesso
de suas rendas na edificação da praça do mercado,
até final conclusão.
Art. 4. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L.S.)
Barão de Jaguará.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos vinte
e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.