RESOLUÇÃO N. 115

O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da cidade de Guaratinguetá, resolve :

Art. 1.  Fica reduzida a nove por cento a porcentagem do procurador da Camara.
Art. 2.  Fica elevado a oitocentos mil réis o ordenado do segundo fiscal da mesma Camara.
Art. 3.  Fica esta Camara auctorisada a applicar o excesso de suas rendas na edificação da praça do mercado, até final conclusão.
Art. 4.  Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L.S.)

Barão de Jaguará.

Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca, a fez.

Publicada na secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.