
RESOLUÇÃO
N. 116
O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial, sob proposta da Camara Municipal de Santa Branca, resolve:
Art. 2. São revogadas as disposições em contrario.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da
Provincia de São Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de
mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
Barão de Jaguára.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada
na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte e tres
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.