RESOLUÇÃO N. 116

O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal de Santa Branca, resolve:

Art. 1. A camara municipal da Villa de Santa Branca, sob sua proposta, fica auctorisada a elevar a tresentos e cincoenta mil réis (350$000) o ordenado do secretario, e a tresentos mil réis (300$000) o do fiscal, a cento e vinte mil réis (120$00) o do porteiro, e a tresentos mil réis (300$000) o do zelador da illuminação publica.

Art. 2. São revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L. S.)

Barão de Jaguára.

Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.