
RESOLUÇÃO
N. 117
O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sob proposta da Camara de Campinas, decretou a seguinte
resolução :
Art. 1. - Fica creado o logar de advogado da camara municipal da cidade de Campinas, com o honorario de 1:000$000 por anno.
Art. 2. - Fica creado o logar de contador da Camara com o
ordenado annual de 1:440$000, a cujo cargo ficará todo serviço de
contabilidade da mesma camara, e substituirá em todos os seus
impedimentos ao ajudante do procurador da camara, a quem tambem é
subordinado.
Art. 3. - Ficam creados os logares de agentes fiscaes da
camara nos bairros denominados Vallinhos, Rebouças e Arraial dos
Souzas, vencendo cada um o ordenado de 150$000 por anno,
incumbindo-lhes nos limites que forem designados, substituir a falta de
qualquer empregado da camara, no exercicio de suas attribuições.
Art. 4. - Fica creado o logar de vigia nocturno do matadouro,
com o vencimento annual de 660$000, a cujo administrador ficará
directamerte subordinado.
Art. 5. - Ficam elevados a 1:200$000 por anno, o ordenado do
zelador do cemiterio municipal, e a 600$000 o do economo do azylo de
morpheticos.
Art. 6. - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
Barão de Jaguára
Para vossa excellencia ver
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos vinte
e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.