RESOLUÇÃO N. 118

O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da Villa de Itapecerica, resolve:

Art. Unico. - Fica elevada a 300$000 a gratificação do administrador do cemiterio da Villa de Itapecerica e revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.

( L. S.)

Barão de Jaguára.

Para vossa excellencia vêr.

José Christino da Fonseca, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.