
RESOLUÇÃO
N. 118
O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sob proposta da Camara Municipal da Villa de Itapecerica,
resolve:
Art. Unico. - Fica elevada a 300$000 a gratificação do
administrador do cemiterio da Villa de Itapecerica e revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte e tres
dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.
( L. S.)
Barão de Jaguára.
Para vossa excellencia vêr.
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos vinte
e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.