RESOLUÇÃO N. 141

O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Sorocaba, decretou a seguinte resolução :

Art. 1. - Fica derogada a ultima parte do § 5, do art. 100 do codigo de posturas da cidade de Sorocaba, da palavra-exceptuando-se-,em diante.

Art. 2. - Ficam supprimidos os § § 6 e 7 do art. 100, do referido codigo.

Art. 3. - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
 
( L. S.)

Barão de Jaguára.

Para vossa excellencia vêr,  

Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.