RESOLUÇÃO N. 142

O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de Mogy-guassú, decretou a seguinte resolução :

REFORMA DO CODIGO DE POSTURAS

Art. 1. O art. 11 § 15 ficará, em vez de "cobrar-se-á 20$000", cobrar-se-á 50$000.

Art. 2. Cobrar-se-á, a titulo de imposto, no acto de sua impetração ou antes de sua concessão, e pagarão :

§ 1. Para estabelecer padaria ou vender pães, 20$000.

§ 2. Para ter casa de pensão, 20$000.

§ 3. Para estabelecer cosmoramas, por 6 mezes, 20$000.

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L.S.)

Barão de Jaguára.

Para vossa excellencia vêr,

Antonio Gomes de Araujo, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.