
RESOLUÇÃO
N. 142
O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de Mogy-guassú,
decretou a seguinte resolução :
REFORMA DO CODIGO DE POSTURAS
Art. 1. O art. 11 § 15 ficará, em vez de "cobrar-se-á 20$000", cobrar-se-á 50$000.
Art. 2. Cobrar-se-á, a titulo de imposto, no acto de
sua impetração ou antes de sua concessão, e
pagarão :
§ 1. Para estabelecer padaria ou vender pães, 20$000.
§ 2. Para ter casa de pensão, 20$000.
§ 3. Para estabelecer cosmoramas, por 6 mezes, 20$000.
Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L.S.)
Barão de Jaguára.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.