RESOLUÇÃO N. 149

O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da villa de São Vicente, decretou a seguinte resolução :

Art. 1. Ficam revogados os arts. 5 e 7 do additivo ao mesmo Codigo, approvado pela Assembléa em 1886.
Art. 2. Ficam em vigor os arts. 20 e 23 do codigo e elevado de oito a dez mil réis (10$000) de multa do referido codigo.

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L. S. )
Barão de Jaguára.
Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.