
RESOLUÇÃO
N. 151
O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de São Simão,
decretou a seguinte resolução:
Art. 1. A camara municipal desta villa illuminará as ruas que
julgar necessarias, mandando collocar os lampeões em distancias que
entender conveniente, e concorrerá com as despesas para o custeio da
mesma illuminação.
§ 1. Para essa illuminação a
camara, por edital com o praso de 30 dias, chamará concurrentes,
acceitando o que melhores vantagens offerecer.
§ 2. Ao contractante incumbe
accender os lampeões todas as noites, ás 7 horas e apagar ás 11, limpar
todos os dias os lampeões e os depositos.
§ 3. O kerozene, vidros e torcidas serão fornecidos pelo contractante.
§ 4. O contractante que, sem
motivo justificado deixar de cumprir os deveres que lhe são impostos no
§ 2, incorrerá na multa de 5$000 por cada infracção.
Art. 2. Todo aquelle que apagar os lampeões da illuminaçao publica, incorrerá na multa de 20$000.
Art. 3. Todo aquelle que
damnificar os lampeões da illuminação publica, ou qualquer objecto a
ella concernente,incorrerá na pena de 20$ e no dobro,na reincidencia,
além da obrigação de refazer o damno causado, sendo responsaveis os
paes pelos filhos, os tutores pelos seus pupillos e os patrões por seus
empregados.
Art. 4. Revogam se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos
dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
Barão de Jaguára.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos
dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.