RESOLUÇÃO N. 151

O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de São Simão, decretou a seguinte resolução:

Art. 1. A camara municipal desta villa illuminará as ruas que julgar necessarias, mandando collocar os lampeões em distancias que entender conveniente, e concorrerá com as despesas para o custeio da mesma illuminação.

§ 1. Para essa illuminação a camara, por edital com o praso de 30 dias, chamará concurrentes, acceitando o que melhores vantagens offerecer.

§ 2. Ao contractante incumbe accender os lampeões todas as noites, ás 7 horas e apagar ás 11, limpar todos os dias os lampeões e os depositos.

§ 3. O kerozene, vidros e torcidas serão fornecidos pelo contractante.

§ 4. O contractante que, sem motivo justificado deixar de cumprir os deveres que lhe são impostos no § 2, incorrerá na multa de 5$000 por cada infracção.

Art. 2. Todo aquelle que apagar os lampeões da illuminaçao publica, incorrerá na multa de 20$000.

Art. 3. Todo aquelle que damnificar os lampeões da illuminação publica, ou qualquer objecto a ella concernente,incorrerá na pena de 20$ e no dobro,na reincidencia, além da obrigação de refazer o damno causado, sendo responsaveis os paes pelos filhos, os tutores pelos seus pupillos e os patrões por seus empregados.

Art. 4. Revogam se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer,que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L. S.)

Barão de Jaguára.

Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.