RESOLUÇÃO N. 156

O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de Paranapanema, decretou a seguinte resolução:

O art. 111 do Codigo de Posturas fica redigido do seguinte modo :

"O dono de terrenos ou plantações, sitas em qualquer distancia da villa ou freguezia, que encontrar animaes alheios de raça vaccum, cavallar ou muar damnificando-os, pela primeira vez deverá avisar os seus donos perante duas testemunhas ; pela segunda vez poderá aprehendel-os, tambem perante duas testemunhas, devendo entregal-os logo ao fiscal da camara, na séde do municipio, com uma exposição de todo o occorrido, e uma conta das despesas feitas, inclusive o valor do damno causado."

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L. S.)

Barão de Jaguára.

Para vossa excellencia vêr,

Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.