
RESOLUÇÃO N. 156
O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de
Paranapanema, decretou a seguinte resolução:
O art. 111 do Codigo de Posturas fica redigido do seguinte modo :
"O dono de terrenos ou plantações, sitas em qualquer distancia da villa
ou freguezia, que encontrar animaes alheios de raça vaccum, cavallar ou
muar damnificando-os, pela primeira vez deverá avisar os seus donos
perante duas testemunhas ; pela segunda vez poderá aprehendel-os,
tambem perante duas testemunhas, devendo entregal-os logo ao fiscal da
camara, na séde do municipio, com uma exposição de todo o occorrido, e
uma conta das despesas feitas, inclusive o valor do damno causado."
Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos
dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
Barão de Jaguára.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos
dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.