
RESOLUÇÃO
N. 159
O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos oa seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Iguape,
decretou a seguinte resolução:
Art. 1. Ao artigo quinto,
paragrapho quarto do regulamento de concessão de pennas de agua,
acrescente-se : Ao infractor do paragrapho primeiro, segundo e terceiro
deste artigo, a camara municipal privará da penna de agua.
Art. 2. O artigo quatorze fica
alterado do seguinte modo : o concessionario pagará por penna de
agua doze mil réis (12$000) annuaes.
Art. 3. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella
se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos
dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
Barão de Jaguára.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da
Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil
oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.