RESOLUÇÃO N. 159

O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos oa seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Iguape, decretou a seguinte resolução:

Art. 1. Ao artigo quinto, paragrapho quarto do regulamento de concessão de pennas de agua, acrescente-se : Ao infractor do paragrapho primeiro, segundo e terceiro deste artigo, a camara municipal privará da penna de agua.

Art. 2. O artigo quatorze fica alterado do seguinte modo : o concessionario pagará por penna de agua doze mil réis (12$000) annuaes.

Art. 3. Ficam revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L. S.)

Barão de Jaguára.

Para vossa excellencia vêr, 

Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.