
RESOLUÇÃO N. 189
O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sobre proposta da Camara municipal de Santos, decretou a
seguinte resolução:
Art. 1. - Fica a Camara Municipal de Santos auctorisada a vender
o terreno situado á rua de S. Bento, canto da rua do Amador
Bueno.
Art. 2. - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do Governo da provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove.
(L.S.)
Barão de Jaguára.
Para Vossa Excellencia ver,
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.
Publicada na secretaria do Governo da provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove.
O secretario da Provincia - Estevam Leão Bourroul.