
RESOLUÇÃO
N. 191
O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da
Camara municipal do Amparo, decretou a seguinte resolução :
Art. 1. - Ficam elevados a 1:200$000 annuaes os vencimentos do Secretario da referida Camara.
Art. 2. - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia da S. Paulo, aos tres dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove.
(L.S.)
Barão de Jaguára.
Para Vossa Excellencia vêr.
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia - Estevam Leão Bourroul