RESOLUÇÃO N. 191

O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara municipal do Amparo, decretou a seguinte resolução : 

Art. 1. - Ficam elevados a 1:200$000 annuaes os vencimentos do Secretario da referida Camara.
Art. 2. - Revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia da S. Paulo, aos tres dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove.

(L.S.)

Barão de Jaguára. 

Para Vossa Excellencia vêr.
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia - Estevam Leão Bourroul