
RESOLUÇÃO
N. 193
O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sobre proposta da Camara municipal da cidade de Campinas,
decretou a seguinte resolução :
Art. 1. - Fica creado na cidade de Campinas o imposto
correspondente a 9 % sobre o valor locativo dos predios, servindo de
base para cobrança deste imposto o lançamento ja feito ou outro que se
fizer, de accôrdo com o respectivo regulamento provincial, e cujo
producto será exclusivamente destinado ao pagamento dos juros e
amortisação do emprestimo que a mesma Camara obtiver da provincia, para
o serviço de aguas e exgottos
Art. 2. - Feito o
lançamento deste imposto, poderá a Camara arrecadal-o no todo ou em
parte, conforme as exigencias do serviço a que é destinado o producto
do mesmo imposto.
Art. 3. - O imposto ora creado será cobrado a começar do exercicio financeiro de 1889 - 1890.
Art. 4. - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove.
(L.S.)
Barão de Jaguára.
Para Vossa Excellencia vêr.
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.