
RESOLUÇÃO N. 196
O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da
Camara municipal de Lorena, decretou a seguinte resolução :
Art. 1. - Fica creado o logar de fiscal da freguezia do
Piquete, municipio de Lorena, com a gratificação annual de 480$000,
devendo, com a mesma retribuição, exercer as funcções de administrador
do cemiterio daquella freguezia, para o qual terá vigor o regulamento
do cemiterio da cidade de Lorena, no que tiver applicação.
Art. 2. - O referido fiscal se guiará, no exercicio de seu
cargo, pelo Codigo de Posturas da cidade de Lorena, na parte referente
a este emprego.
Art. 3. - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos seis
dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove.
(L. S.)
Barão de Jaguára.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da
Provincia de São Paulo, aos seis dias do mez de Junho de mil
oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia - Estevam Leão Bourroul.