RESOLUÇÃO N. 196

O Doutor Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara municipal de Lorena, decretou a seguinte resolução : 

Art. 1. - Fica creado o logar de fiscal da freguezia do Piquete, municipio de Lorena, com a gratificação annual de 480$000, devendo, com a mesma retribuição, exercer as funcções de administrador do cemiterio daquella freguezia, para o qual terá vigor o regulamento do cemiterio da cidade de Lorena, no que tiver applicação. 
Art. 2. - O referido fiscal se guiará, no exercicio de seu cargo, pelo Codigo de Posturas da cidade de Lorena, na parte referente a este emprego. 
Art. 3. - Revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos seis dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove. 

(L. S.)

Barão de Jaguára.

Para vossa excellencia vêr, 
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos seis dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia  - Estevam Leão Bourroul.