
RESOLUÇÃO
N. 27
O doutor Pedro Vicente da Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa
Provincial, sob proposta da camara municipal de Campos Novos do
Paranapanema, decretou a seguinte resolução:
Art. 1.º - Fica elevado a quinhentos mil, o imposto de cincoenta
mil réis estabelecido pelo art. 90 .§ 18 do codigo de posturas em vigor,
no referido municipio.
§ Unico. - Este imposto é extensivo não
só aos mascates domiciliados no municipio, como tambem aos
não domiciliados.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo aos vinte oito dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e oitenta e nove.
(L S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.
O secretario da provincia, Estevam Leão Bourroul.