
RESOLUÇÃO
N. 28
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provicial decretou, a seguinte resolução:
Art. 1.º - Fica creado um lugar de procurador da camara
municipal da freguezia do Pilar, com as observações do artigo 128 do
codigo de posturas em vigor.
§ Unico. - Este procurador perceberá a gratificação de doze por cento do que for arrecadado na freguezia.
Art. 2.º - Fica elevado a cem mil réis o ordenado do fiscal da mesma freguezia.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e oito
dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.
(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca a fez
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.