RESOLUÇÃO N.
22
RESOLUÇÃO
DE 3 DE MARÇO DE 1890
Annulla um artigo das posturas municipaes de Jundiahy
O Governador do
Estado, tendo examinado nove artigos de
posturas, approvados pela intendencia municipal de Jundiahy, em
data de 15 de
fevereiro poóximo passado, encontrou entre elles o seguinte
:
"Artigo 4.º - E'
prohibido esmolar-se pelas ruas da
cidade para santos, irmandades, missas pedidas, etc, sob pena de 20$000
de
multa e de 30$000 na reincidencia, além de prisão por
oito dias."
Considerando que esta prohibição é manifestamente
contraria
á disposição do decreto, de 7 de Janeiro do
corrente anno, que, separando a Igreja do Estado, estabeleceu plena
liberdade e igualdade de cultos e
reconheceu
a todas as confissões religiosas a faculdade de exercerem o seu
culto e de regerem-se
segundo a sua fé, sem serem contrariadas em seus actos
particulares ou
públicos.
Resolve :
Artigo único. Fica
annullado e sem effeito o artigo 4.º das
posturas municipaes da cidade de Jundiahy, approvadas pela intendencia
em 15 de
Fevereiro próximo findo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Março de 1890.
Prudente J. de Moraes
Barros.