RESOLUÇÃO N. 22

RESOLUÇÃO DE 3 DE MARÇO DE 1890

Annulla um artigo das posturas municipaes de Jundiahy

O Governador do Estado, tendo examinado nove artigos de posturas, approvados pela intendencia municipal de Jundiahy, em data de 15 de feve­reiro poóximo passado, encontrou entre elles o seguinte :
"Artigo 4.ºE' prohibido esmolar-se pelas ruas da cidade para santos, irmandades, missas pedidas, etc, sob pena de 20$000 de multa e de 30$000 na reincidencia, além de prisão por oito dias."
Considerando que esta prohibição é manifestamente contraria á disposi­ção do decreto, de 7 de Janeiro do corrente anno, que, separando a Igreja do Estado, estabeleceu plena liberdade e igualdade de cultos e reconheceu a todas as confissões religiosas a faculdade de exercerem o seu culto e de regerem-se segundo a sua fé, sem serem contrariadas em seus actos parti­culares ou públicos. 
Resolve :

Artigo único. Fica annullado e sem effeito o artigo 4.º  das posturas municipaes da cidade de Jundiahy, approvadas pela intendencia em 15 de Fevereiro próximo findo.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Março de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.