RESOLUÇÃO N. 25

RESOLUÇÃO DE 6 DE MARÇO DE 1890

Annulla artigos das posturas municipaes da Limeira

O Governador do Estado, tendo examinado cinco artigos de posturas, approvados pela intendencia da cidade da Limeira em 25 de Janeiro proxi­mo passado, verificou : que o art.1.° eleva a rs. 1:000$000 o imposto sobre casas de negocio, estabelecidas fóra do quadro da cidade, quando venderem sómente comestiveis e liquidos de primeira necessidade ; que o art. 2.° ele­va a 2:000$000 o imposto sobre os referidos estabelecimentos commerciaes, quando além dos mencionados generos, venderem instrumentos, ferramentas e utencilios para lavoura; que o art. 3.° eleva a 3:000$000 o imposto sobre aquelles estabelecimentos, quado venderem, quaesquer outros artigos de ne­gocio :
E considerando :
Que o fim confessado desses artigos é proteger o commercio da cidade da Limeira, prohibindo o estabelecimento de casas de negocio, de qualquer genero e natureza, fóra do quadro dessa cidade ;
Que esses impostos excepcionaes e prohibititvos são prejudiciaes ao interesse do municipio e manifestamente offensivos ao caracteristico da igual­dade qne deve revestir toda a lei e da liberdade de commercio, garantida pelo art. 179 § 24 da carta constitucional de 25 de Março de 1824, que, não obstante a mudança de forma de governo, deve considerar-se vigente, na parte em que garante a inviolavilidade dos direitos civis e politicos dos cidadãos brazileiros ;
Resolve :

Artigo unico. Ficam annullados e sem effeito os cinco artigos de posturas municipaes da cidade de Limeira, approvados pela intendencia em 25 de Janeiro do corrente anno.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Março de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.