RESOLUÇÃO N. 26

RESOLUÇÃO DE 10 DE MARÇO DE 1890

Annulla artigos das posturas municipaes do Rio Verde

O Governador do Estado, tendo examinado 17 artigos de posturas, approvadas pela intendencia da villa do Rio Verde, em 21 de Fevereiro proximo passado, verificou que o art. 3.° § 5.° impõe ao cidadão que recusar a nomeação de inspector de caminho, além da multa de 30$000, a pena de dez dias de prisão :
E considerando :
Que a primeira destas disposições é contraria á legislação geral de processo, que não permitte que alguem seja preso e recolhido á cadeira  para cumprir pena por infracção de posturas,  antes de ter sido condemnado em processo regular ;
Que o artigo 5.° das mencionadas posturas, comminando a pena de prisão por dez dias para a primeira infracção, viola a disposição do art. 3.º § 7.° do decreto de 15 de Janeiro, que não fez mais do que reproduzir o artigo 72 da lei de 1 de Outubro de 1828, que só permitte ás camaras comminar em suas posturas, penas até 8 dias de prisão e 30$000 de multa, as quaes serão aggravadas nas reincidencias até 30 dias de prisão e 60$000 de multa :
Resolve :

Artigo único. Ficam annullados e sem effeito o § 4.° do art. 3.° e o art. 5.° das posturas approvadas pela intendencia do municipio do Rio Verde, em 21  de Fevereiro proximo passado.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Março de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.