RESOLUÇÃO
N. 28
RESOLUÇÃO DE 12 DE MARÇO DE 1890
Substitue a tabella
relativa á Superintendencia
O
Governador do Estado, considerando que a tabella annexa ao
Regulamento da Superintendencia de Obras publicas, deram-se algumas
omissões, que cumpre reparar afim de pol-a de accordo com
aquelle regulamento:
Resolve:
Artigo
unico. A tabella annexa ao
regulamento da Superintendencia de Obras Publicas, de 15 de Janeiro do
corrente, fica substituida pela que vai annexa a esta
resulução; - revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado
S.
Paulo, em 12 Março de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.
SUPERINTENDENCIA
DE OBRAS PUBLICAS
TABELLA A QUE SE
REFERE A RESOLUÇÃO DESTA DATA
Para as 3
primeiras secções
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 12 Março 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.