RESOLUÇÃO N. 28

RESOLUÇÃO DE 12 DE MARÇO DE 1890

Substitue a tabella relativa á Superintendencia

O Governador do Estado, considerando que a tabella annexa ao Regulamento da Superintendencia de Obras publicas, deram-se algumas omissões, que cumpre reparar afim de pol-a de accordo com aquelle regulamento:
Resolve:

Artigo unico. A tabella annexa ao regulamento da Superintendencia de Obras Publicas, de 15 de Janeiro do corrente, fica substituida pela que vai annexa a esta resulução; - revogadas as disposições  em contrario.

Palacio do Governo do Estado S. Paulo, em 12 Março de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS
TABELLA A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO DESTA DATA
Para as 3 primeiras secções



Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 Março 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.