
RESOLUÇÃO DE 17 DE MARÇO DE 1890
Substitue a tabella approvada pela Resolução n. 28
O
Governador do Estado, tendo verificado que os vencimentos dos
Funccionarios da Superintendencia de Obras Publicas, constantes da
tabella approvada pela Resolução n. 28 de 12 do corrente,
não foram divididos exactamente em dois terços para
ordenado e um terço para gratificação :
Resolve :
Artigo unico. A tabella approvada pela Resolução n. 28 de 12 do corrente mez, fica substituida pela que vae annexa a esta Resolução; revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Março de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Março de 1890.