RESOLUÇÃO N.  31

RESOLUÇÃO DE 17 DE MARÇO DE 1890

Substitue a tabella approvada pela Resolução n. 28

O Governador do Estado, tendo verificado que os vencimentos dos Funccionarios da Superintendencia de Obras Publicas, constantes da tabella approvada pela Resolução n. 28 de 12 do corrente, não foram divididos exactamente em dois terços para ordenado e um terço para gratificação :
Resolve :

Artigo unico. A tabella approvada pela Resolução n. 28 de 12 do corrente mez, fica substituida pela que vae annexa a esta Resolução; revoga­das as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Março de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.

                                                                            SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS

TABELLA DE VENCIMENTO PARA AS TRES PRIMEIRAS SECÇÕES

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Março de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.