RESOLUÇÃO
N. 35
RESOLUÇÃO
DE 28 DE MARÇO DE 1890
Annulla uma postura do município de
Capivary
O Governador do Estado, tendo examinado 29 artigos de
posturas approvados pelo Conselho de Intendencia da cidade de Capivary,
em
sessão de 19 do corrente, para regular a factura e concertos dos
caminhos do
municipio, encontrou o seguinte :
«Artigo 22. § unico: - Os que não quizerem ou
não poderem pagar
a multa serão recolhidos á prisão por 5 a 8 dias :
Considerando que essa disposição é contraria
á legislação
geral que só permitte a conversão da multa em
prisão, mediante processo regular
perante auctoridade competente, guardadas as regras de
proporcionalidade das
penas :
Resolve :
Artigo
unico. Fica annullado e
sem effeito o §
unico do
artigo 22 das posturas approvadas pelo conselho de intendencia da
cidade de
Capivary, em 10 do corrente mez.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Março de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros