RESOLUÇÃO N. 35

RESOLUÇÃO DE 28 DE MARÇO DE 1890

Annulla uma postura do município de Capivary

O Governador do Estado, tendo examinado 29 artigos de posturas approvados pelo Conselho de Intendencia da cidade de Capivary, em sessão de 19 do corrente, para regular a factura e concertos dos caminhos do munici­pio, encontrou o seguinte :
«Artigo 22. § unico: -  Os que não quizerem ou não poderem pagar a multa serão recolhidos á prisão por 5 a 8 dias :
Considerando que essa disposição é contraria á legislação geral que só permitte a conversão da multa em prisão, mediante processo regular perante auctoridade competente, guardadas as regras de proporcionalidade das penas :
Resolve :

Artigo unico. Fica annullado e sem effeito o § unico do artigo 22 das posturas approvadas pelo conselho de intendencia da cidade de Capivary, em 10 do corrente mez.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Março de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros