RESOLUÇÃO N. 44

  RESOLUÇÃO DE 12 DE ABRIL DE 1890

Declara de utilidade publica e manda desapropriar terrenos da estação  do Cruzeiro

O Governador do Estado, tendo em vista o que representaram a cama­ra municipal, da vílla do Cruzeiro e os moradores da estação do mesmo no­me, no entroncamento da estrada Central, com a da companhia Minas e Rio, sobre a desapropriação, por utilidade publica, dos terrenos do major Manoel de Freitas Novaes, circumvisinhos dos armazens e outros predios pertencentes áquellas estradas, na referida estação do Cruzeiro ; tendo ouvi­do a extincta directoria e a actual superintendencia de obras publicas e o dr. procurador fiscal do Thesouro, que, em seus pareceres, foram accordes em sentido favoravel ás mencionadas representações.
Considerando que, segundo consta de todas as informações officiaes, o desenvolvimento natural da povoação da estação do Cruzeiro tem sido obs­tado pelo proprietario dos terrenos em que está estabelecida, o qual recusa-se a vendel-os, limitando-se a arrendal-os por preços exagerados e mediante condições muito onerosas, como a de ficarem os arrendatarios sem garantia para as construcções feitas em solo alheio ;
Considerando que apesar desses obstaculos aquelle povoado tem crescido de modo a contar cerca de mil habitantes, possuindo escolas publicas e um districto policial, o que prova as condições vantajosas que reune aquelle local, para séde de uma importante povoação ;
Considerando que ao poder publico corre o dever de pôr termo aos gravames e vexames a que estão sujeitos os moradores desse povoado por parte do proprietario dos terrenos ;
Considerando que a assembléa legislativa provincial, attendendo a iguaes representações votou o decreto de 21 de Março de 1887, autorisando o gover­no da província a desapropriar os mencionados terennos para o mesmo fim;
Considerando que são de manifesta improcedencia as razões com que o presidente da provincia negou sancção a esse decreto, porquanto não se pôde contestar seriamente que haja utilidade publica na formação e desenvolvi­mento de povoações, quando é certo que a lei auctoriza a desapropriação para abertura ou melhoramento de ruas, praças e logradouros publicos art. 1.º § 4.º da lei n. 38 de 18 de Março de 1836 ;
Considerando que, por ignaes motivos e para fim semelhante, foram de­sapropriados, em 1865, os terrenos onde está situada a villa de Guarehy deste Estado ;
Considerando que a desapropriação dos terrenos da estação do Cruzeiro constitue uma providencia geralmente reconhecida urgente e de incontestavel utilidade para seus habitantes ;
Resolve declarar de utilidade publica para o municipio do Cruzeiro e para o Estado, a desapropriação dos terrenos da estação do mesmo nome, comprehendidos pelas linhas assignaladas na planta junta com as lettras A, B. C. D. E., abrangendo uma área de 36 hectares e 56 ares, da qual deve ser descontada a parte pertencente ás estradas de ferro Central e Minas e Rio.
Remetta se cópia desta resolução, com os documentos a que se refere, ao procurador fiscal do thesouro para os fins dos artigos 3.° e seguintes da lei n. 38, de 18 de Março de 1836.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Abril de 1890

Prudente J. de Moraes Barros.