
Declara de utilidade publica e manda desapropriar terrenos da estação do Cruzeiro
O
Governador do Estado, tendo em vista o que representaram a
camara municipal, da vílla do Cruzeiro e os moradores da
estação do mesmo nome,
no entroncamento da estrada Central, com a da companhia Minas e Rio,
sobre a
desapropriação, por utilidade publica, dos terrenos do
major Manoel de Freitas
Novaes, circumvisinhos dos armazens e outros predios pertencentes
áquellas estradas,
na referida estação do Cruzeiro ; tendo ouvido a
extincta directoria e a actual
superintendencia de obras publicas e o dr. procurador fiscal do
Thesouro, que,
em seus pareceres, foram accordes em sentido favoravel ás
mencionadas
representações.
Considerando que, segundo consta de todas as informações
officiaes, o desenvolvimento natural da povoação da
estação do Cruzeiro tem
sido obstado pelo proprietario dos terrenos em que está
estabelecida, o qual
recusa-se a vendel-os, limitando-se a arrendal-os por preços
exagerados e
mediante condições muito onerosas, como a de ficarem
os arrendatarios
sem garantia para as construcções feitas em solo alheio ;
Considerando que apesar desses obstaculos aquelle povoado
tem crescido de modo a contar cerca de mil habitantes, possuindo
escolas
publicas e um districto policial, o que prova as
condições vantajosas que reune
aquelle local, para séde de uma importante
povoação ;
Considerando que ao poder publico corre o dever de pôr termo
aos gravames e vexames a que estão sujeitos os moradores desse
povoado por
parte do proprietario dos terrenos ;
Considerando que a assembléa legislativa provincial, attendendo
a iguaes representações votou o decreto de 21 de
Março de 1887, autorisando o
governo da província a desapropriar os mencionados terennos
para o mesmo fim;
Considerando que são de manifesta improcedencia as
razões
com que o presidente da provincia negou sancção a esse
decreto, porquanto
não se pôde contestar seriamente que haja utilidade
publica na
formação e
desenvolvimento de povoações, quando é certo
que a lei auctoriza a desapropriação para abertura
ou melhoramento de ruas, praças e logradouros
publicos art. 1.º § 4.º da lei n. 38 de 18 de
Março de 1836 ;
Considerando que, por ignaes motivos e para fim semelhante,
foram desapropriados, em 1865, os terrenos onde está
situada a villa de
Guarehy deste Estado ;
Considerando que a desapropriação dos terrenos da
estação do
Cruzeiro constitue uma providencia geralmente reconhecida urgente e de
incontestavel utilidade para seus habitantes ;
Resolve declarar de utilidade publica para o municipio do
Cruzeiro e para o Estado, a desapropriação dos terrenos
da estação do mesmo
nome, comprehendidos pelas linhas assignaladas na planta junta com as
lettras A,
B. C. D. E., abrangendo uma área de 36 hectares e 56 ares, da
qual deve ser
descontada a parte pertencente ás estradas de ferro Central e
Minas e Rio.
Remetta se cópia desta resolução, com os
documentos a que se
refere, ao procurador fiscal do thesouro para os fins dos artigos
3.° e
seguintes da lei n. 38, de 18 de Março de 1836.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Abril de 1890