RESOLUÇÃO N. 63
RESOLUÇÃO
DE 23 DE JUNHO DE 1890
Annulla artigos de
posturas do municipio de Jatahy
O
Governador do Estado, tendo examinado o codigo de posturas
do municipio de Jatahy, approvado pela Intendencia, em
sessão de 30 de Maio proximo
passado, encontrou nelle os artigos seguintes, que não podem
subsistir:
O art. 20 § 3.°, que commina
multa de 50$000.
O art. 33, que commina multa de
50$000.
O art. 57, que commina a pena de
trinta dias de prisão.
Estas disposições
são contrarias ás do art. 72 da lei de 1.°
de Oulubro de 1828, e do art. 3.° § 7.° do decreto de 15
de Janeiro do corrente
anno, que auctorisam as municipalidades, em suas posturas, a comminarem
penas
até oito dias de prisão e 30$000 de multa, as quaes
podem ser aggravadas nas reincidencias,
até trinta dias de prisão e 60$000 de multa.
O art. 64, que permitte enterramentos
sem exhibição de certidão
do escrivão de paz.
Esta disposição
é contraria á do art. 74 do decreto de 7 de Março
de 1888, que estabeleceu o registro civil dos obitos.
Por isso, em virtude da faculdade
reservada pelo art. 7,° do
citado decreto de 15 de Janeiro.
Resolve :
Artigo
único. Ficam annullados e sem effeito os artigos 20
§ 3.°, 33, 57 e 64 do codigo de posturas, approvado pela
intendencia de
Jatahy, em 30 de Maio do corrente anno; revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 23 de Junho de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.