RESOLUÇÃO N. 63

RESOLUÇÃO DE 23 DE JUNHO DE 1890

Annulla artigos de posturas do municipio de Jatahy

O Governador do Estado, tendo examinado o codigo de posturas do muni­cipio de Jatahy, approvado pela Intendencia, em sessão de 30 de Maio prox­imo passado, encontrou nelle os artigos seguintes, que não podem subsistir:
O art. 20 § 3.°, que commina multa de 50$000.
O art. 33, que commina multa de 50$000.
O art. 57, que commina a pena de trinta dias de prisão.
Estas disposições são contrarias ás do art. 72 da lei de 1.° de Oulubro de 1828, e do art. 3.° § 7.° do decreto de 15 de Janeiro do corrente anno, que auctorisam as municipalidades, em suas posturas, a comminarem penas até oito dias de prisão e 30$000 de multa, as quaes podem ser aggravadas nas reincidencias, até trinta dias de prisão e 60$000 de multa.
O art. 64, que permitte enterramentos sem exhibição de certidão do es­crivão de paz.
Esta disposição é contraria á do art. 74 do decreto de 7 de Março de 1888, que estabeleceu o registro civil dos obitos.
Por isso, em virtude da faculdade reservada pelo art. 7,° do citado de­creto de 15 de Janeiro.
Resolve :

Artigo único. Ficam annullados e sem effeito os artigos 20 § 3.°, 33, 57 e 64 do codigo de posturas, approvado pela intendencia de Jatahy, em 30 de Maio do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Junho de 1890.


Prudente J. de Moraes Barros.