RESOLUÇÃO
N. 67
RESOLUÇÃO
DE 12 DE JULHO DE 1890
Fixa
para o corrente exercício as gratificações do
pessoal
da Commissão Geographica e Geologica
O Governador do Estado, tendo
em
consideração o que
representaram o chefe da Commissão Geographica e Geologica e o
Director da
Superintendencia de Obras Publicas,
Resolve :
Artigo
1.º As
gratificações do pessoal da Commissão Geographica
e Geologica do Estado serão reguladas no corrente
exercicio, pela tabella annexa a esta resolução.
Artigo
2.º Fica o chefe da
Commissão auctorisado a abonar
aos observadores das estações metereologicas,
estabelecidas ou que se
estabelecerem no Estado, uma gratificação mensal
não excedente a 30$000, não
podendo a despeza elevar-se a mais de 5:000$000 durante o
exercicio.
Artigo 3.º Ficam
revogadas as disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Julho de
1890.
Prudente J. de Moraes Barros
Tabella a que se refere a
resolução desta data :
Pessoal da Commissão
Geographica e Geologica ou 4.ª Secção da
Superintendencia de Obras Publicas
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Julho de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros..