RESOLUÇÃO N. 67

RESOLUÇÃO DE 12 DE JULHO DE 1890

                                 Fixa para o corrente exercício as gratificações do pessoal da Commissão Geographica e Geologica

O Governador do Estado, tendo em consideração o que representaram o chefe da Commissão Geographica e Geologica e o Director da Superintendencia de Obras Publicas,
Resolve :

Artigo 1.º As gratificações do pessoal da Commissão Geographica e Geologica do Estado serão reguladas no corrente exercicio, pela tabella annexa a esta resolução.
Artigo 2.º Fica o chefe da Commissão auctorisado a abonar aos ob­servadores das estações metereologicas, estabelecidas ou que se estabelece­rem no Estado, uma gratificação mensal não excedente a 30$000, não po­dendo a despeza elevar-se a mais de 5:000$000 durante o exercicio.
Artigo 3.º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Julho de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros

Tabella a que se refere a resolução desta data :

Pessoal da Commissão Geographica e Geologica ou 4.ª Secção da Superintendencia de Obras Publicas



Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Julho de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros..