RESOLUÇÃO N. 75

RESOLUÇÃO DE 14 DE AGOSTO DE 1890

Annulla o artigo de postura do municipio de Villa Bello

 

O Governador do Estado, tendo examinado as posturas approvadas pelo, conselho de Intendencia de Villa Bella, em 26 de Junho do corrente anno, encontrou entre ellas o art. 3.° da de n. 6, que estabelece a disposição seguinte :
"Todo aquelle que exportar aguardente deste municipio para o de Santos ou para o Estado do Rio de Janeiro, em vapor ou barco, pagará 5$000 por cada pipa, 1$000 por barril, e 500 rs. por barril de decimo, fi­cando responsavel o vendedor por falta do comprador, sob pena de 5§000 de multa; além do imposto."
Esta disposição é contraria á lei geral, que dá ao Estado e não ao mu­nicipio a competencia exclusiva para deccretar impostos de exportação de mercadorias, que não sejam de outros Estados, art. 8.° § 1.° da Constitui­ção, sendo, além disso, offensiva da liberdade do commercio de transporte, pois é prohibitiva da exportação em vapores ou barcos, em protecção á ex­portação em canôas ; por isso :
Resolve : 

Artigo único. Fica annullado e sem effeito o art. 3.º das posturas sob n.6, approvadas pelo conselho de Intendencia de Villa Bella, em 26 de Ju­nho do corrente anno  revogadas as disposições em contrario.

O secretario do governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Agosto de 1890.


Prudente J. de Moraes Barros.