
RESOLUÇÃO N. 75
RESOLUÇÃO DE 14 DE
AGOSTO DE 1890
Annulla o artigo de postura do municipio de Villa Bello
O
Governador do Estado, tendo examinado as posturas approvadas pelo,
conselho de
Intendencia de Villa Bella, em 26 de Junho do corrente anno, encontrou
entre
ellas o art. 3.° da de n. 6, que estabelece a
disposição seguinte :
"Todo aquelle que exportar aguardente
deste municipio para o de Santos ou para o Estado do Rio de
Janeiro, em
vapor ou barco, pagará 5$000 por cada pipa, 1$000 por barril, e
500 rs. por
barril de decimo, ficando responsavel o vendedor por falta do
comprador, sob
pena de 5§000 de multa; além do imposto."
Esta disposição é contraria á lei geral,
que dá ao Estado e não ao municipio a
competencia exclusiva para deccretar impostos de
exportação de mercadorias, que
não sejam de outros Estados, art. 8.° § 1.° da
Constituição, sendo, além
disso, offensiva da liberdade do commercio de transporte, pois é
prohibitiva da
exportação em vapores ou barcos, em
protecção á exportação em
canôas ; por
isso :
Resolve :
Artigo único. Fica
annullado e sem effeito o art. 3.º das posturas
sob n.6, approvadas pelo conselho de Intendencia de Villa Bella, em 26
de Junho
do corrente anno revogadas as disposições em
contrario.
O secretario do governo o faça
publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Agosto de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.