RESOLUÇÃO N. 77
 
RESOLUÇÃO DE 26 DE AGOSTO DE 1890

Annulla artigos de posturas de S. José dos Campos

O Governador do Estado, tendo examinado treze artigos de posturas, approvados pela Intendencia de S. José dos Campos, em 10 Junho do cor­rente anno, sob o titulo de Resolução n. 4, encontrou entre elles os seguin­tes: 
Artigo 7.º - impondo a obrigação aos confinantes de pagar á Intendência a importância de despezas feitas por esta com fechos de pastos pertencen­tes a diversos.
A disposição deste artigo versa sobre assumpto da esphera do direito commum, que escapa á competência das municipalidades.
Artigos 11 e 12, que estabelecem a commutação da multa em prisão, na proporção de  1$000 por dia, e a commutação da prisão em multa na razão de 2$000 de cada dia de prisão.
A conversão da multa em prisão está regulada pela legislação geral, que náo permitte a conversão da pena de prisão em pena pecuniaria.
Por estas razões, de conformidade com o art. 7.° do decreto de 15 de Janeiro de 1890,
Resolve :

Artigo único. - Ficam annullados e sem effeito os artigos  7.°, 11 e 12 da Resolução n.4, approvada pela Intendencia de S. José dos Campos, em 10 de Junho do corrente anno ; revogadas as disposições em contrario.

O
secretario do  governo a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Agosto de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.