RESOLUÇÃO
N. 77
RESOLUÇÃO
DE 26 DE AGOSTO DE 1890
Annulla artigos de
posturas de S. José dos Campos
O
Governador do Estado, tendo examinado treze artigos de
posturas, approvados pela Intendencia de S. José dos Campos, em
10 Junho do
corrente anno, sob o titulo de Resolução n. 4,
encontrou entre elles os
seguintes:
Artigo 7.º - impondo a
obrigação aos confinantes de pagar á
Intendência
a importância de despezas feitas por esta com fechos de pastos
pertencentes a
diversos.
A disposição deste
artigo versa sobre assumpto da esphera do
direito commum, que escapa á competência das
municipalidades.
Artigos 11 e 12, que estabelecem a
commutação da multa em
prisão, na
proporção de 1$000 por dia, e a
commutação
da prisão em multa na razão
de 2$000 de cada dia de prisão.
A
conversão da multa em prisão está regulada pela
legislação
geral, que náo permitte a conversão da pena de
prisão em pena pecuniaria.
Por estas razões, de
conformidade com o art. 7.° do decreto
de 15 de Janeiro de 1890,
Resolve :
Artigo
único. - Ficam
annullados e sem effeito os artigos 7.°,
11 e 12 da Resolução n.4, approvada pela
Intendencia de S. José dos Campos, em 10
de Junho do corrente anno ; revogadas as disposições em
contrario.
O
secretario do governo a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 26 de Agosto de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.