RESOLUÇÃO N. 128, DE 31 DE JANEIRO DE 1891

 
Annulla artigos da postura do município de Ribeirão Bonito

 

O Governdor do Estado, no Exercício das attribuições conferidas pelo art. 7.° do decreto de 15 de Janeiro de 1890, tendo examinado as posturas approvadas pela intendencia municipal do Ribeirão Bonito, sob n. 1, e
Considerando que o art. 1.° da referida postura, concendendo aos cidadãos Antonio Carlos Ferraz de Salles e padre Antonio Álvares Guedes Vaz «privilegio por 30 annos para construírem, usarem e gosarem linhas de bondes de qualquer systema dentro do município do Ribeirão Bonito», crea a favor dos concessionários um monoplio odioso e prejucicial aos interesses do município, porquanto só elles poderão dentro daquelle prazo alli construir linhas de bondes, ficando todo o desenvolvimento da viação por meio de trilhos lhes pertencendo;
Considerando que, si os conselhos de intendencia, usando das attribuições conferidas pelo art. 3.°, § 6.° do decreto de 15 de Janeiro de 1890, podem fazer concessões de linhas de bondes dentro do municipio, no caso de não estar preventa a competencia pelo Governo Federal ou pelo do Estado, taes concessões devem ser feitas para linhas determinadas com ponto de partida e terminal fixados, com percurso conhecido  e não vagamente para  todas as linhas que  seja possível construírem-se no município;
Considerando que o art. 2.° concede aos mesmos cidadãos privilegio por egual prazo para a collocação de apparelhos telegraphicos e telephonicos no município, quando não têm  as intendencias competencia para tal concessão, á vista do que dispõe o art. 2.° do dec. n. 372-A, de 2 de Maio de 1890, que declara ser «da exclusiva competencia do Governo Federal a concessão para o estabelecimento de quaesquer communicações por meio de conductores electricos»;
Considerando que os artigos 3.°,4.°,5.° são relativos ás concessões feitas pelos anteriores, dos quaes são complementares;
Resolve:

Artigo unico. Ficam annullados e sem effeito os cinco artigos das posturas sob n. 1, approvados pelo Conselho de Intendencia do Ribeirão Bonito, a 23 de Janeiro do corrente; revogados as disposições em contrario.

O Secretario do Governo a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1891.

JORGE TIBIRIÇA'