RESOLUÇÃO N. 128, DE
31 DE JANEIRO DE 1891
Annulla artigos da postura do município de Ribeirão Bonito
O
Governdor do Estado, no Exercício das
attribuições
conferidas pelo art. 7.° do decreto de 15 de Janeiro de 1890, tendo
examinado
as posturas approvadas pela intendencia municipal do
Ribeirão Bonito, sob n. 1,
e
Considerando que o
art. 1.° da referida postura, concendendo
aos cidadãos Antonio Carlos Ferraz de Salles e padre Antonio
Álvares Guedes Vaz
«privilegio por 30 annos para construírem, usarem e
gosarem linhas de bondes de
qualquer systema dentro do município do Ribeirão
Bonito», crea a favor dos
concessionários um monoplio odioso e prejucicial aos
interesses do município,
porquanto só elles poderão dentro daquelle prazo alli
construir linhas de
bondes, ficando todo o desenvolvimento da viação por meio
de trilhos lhes
pertencendo;
Considerando que, si
os conselhos de intendencia, usando das
attribuições conferidas pelo art. 3.°, § 6.°
do decreto de 15 de Janeiro de
1890, podem fazer concessões de linhas de bondes dentro do
municipio, no caso
de não estar preventa a competencia pelo Governo Federal
ou pelo do Estado,
taes concessões devem ser feitas para linhas
determinadas com ponto de partida e terminal fixados, com percurso
conhecido e não vagamente para todas as
linhas que
seja possível construírem-se no município;
Considerando
que o
art. 2.° concede aos mesmos cidadãos
privilegio por egual prazo para a collocação de
apparelhos telegraphicos e
telephonicos no município, quando não têm
as intendencias competencia para tal
concessão, á vista do que dispõe o
art. 2.° do dec. n. 372-A, de 2 de Maio de 1890, que declara ser
«da exclusiva
competencia do Governo Federal a concessão para o
estabelecimento de quaesquer
communicações por meio de conductores electricos»;
Considerando
que os
artigos 3.°,4.°,5.° são relativos ás
concessões feitas pelos anteriores, dos quaes são
complementares;
Resolve:
Artigo
unico. Ficam annullados e sem effeito os cinco artigos
das posturas sob n. 1, approvados pelo Conselho de Intendencia do
Ribeirão
Bonito, a 23 de Janeiro do corrente; revogados as
disposições em contrario.
O
Secretario do
Governo a faça publicar.
Palacio
do
Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro
de 1891.
JORGE
TIBIRIÇA'