
RESOLUÇÃO N. 130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1891
Annulla artigos de posturas do município de Guarehy
Considerando que o
artigo 1.° e único da referida postura
contem §§ que tratam de materias de natureza diversa,
que deviam ser objectos
de outros artigos, e que entres elles o § 2.° dispõe
que os «mascates de
armarinhos poderão pagar de
licença
diariamente 1$000», o § 3.° determina que os
«latoeiros ou funileiros poderão
pagar 1$000 por dia que trabalharem ou venderem» e, o 5.°
preceitua que a
auctoridade policial auxiliará a arrecadação do
imposto;
Considerando que os
dous primeiros §§ citados, estabelecendo
um imposto prohibitivo, contrariam a liberdade de commercio e de
industria, que
no regimen republicano se deve manter, e o ultimo contém
disposições sobre
materia regulada por lei geral e em desharmonia com esta;
Resolve:
Artigo unico. Ficam annullados e sem effeitos os §§ 2.°, 3.° e 5.° do art. de posturas, approvados pelo conselho de intendencia de Guarehy a 3 de Fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do
Governo a faça publicar.
Palacio do
Governo do Estado de São Paulo, 23 de Fevereiro
de 1891.
JORGE TIBIRIÇA'