RESOLUÇÃO N. 130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1891

Annulla artigos de posturas do município de Guarehy

O Governador do Estado, usando das attribuições conferidas pelo art. 7.° do decreto de 15 de Janeiro do 1890, tendo examinado o artigo de posturas approvado pela intendencia municipal da Villa de Guarehy, em additamento ao respectivo codigo, a 3 do corrente, e
Considerando que o artigo 1.° e único da referida postura contem §§ que tratam de materias de natureza diversa, que deviam ser objectos de outros artigos, e que entres elles o § 2.° dispõe que os «mascates de armarinhos poderão pagar  de licença diariamente 1$000», o § 3.° determina que os «latoeiros ou funileiros poderão pagar 1$000 por dia que trabalharem ou venderem» e, o 5.° preceitua que a auctoridade policial auxiliará a arrecadação do imposto;
Considerando que os dous primeiros §§ citados, estabelecendo um imposto prohibitivo, contrariam a liberdade de commercio e de industria, que no regimen republicano se deve manter, e o ultimo contém disposições sobre materia regulada por lei geral e em desharmonia com esta;
Resolve:

Artigo unico. Ficam annullados e sem effeitos os §§ 2.°, 3.° e 5.° do art. de posturas, approvados pelo conselho de intendencia de Guarehy a 3 de Fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Fevereiro de 1891.

JORGE TIBIRIÇA'