RESOLUÇÃO N. 186, DE 30 DE MAIO DE 1891

Annulla a resolução n. 14 approvada pela intendencia da Redempção em sessão de 15 de Fevereiro ultimo.

O Governador do Estado, usando das attribuições conferidas pelo art. 7.° do decreto de 15 de Janeiro de 1890, tendo examinado a resolução n. 14, do município de Redempção, approvada pela intendencia em sessão de 15 de Fevereiro ultimo, e considerando que o art. 1.° commina multas de cem mil reis e de cincoenta mil reis, disposição esta contraria a do art. 72 da lei de 1.° de Outubro de 1828 e á  do art. 3.° § 7.° do decreto de 15 de Janeiro do anno passado, que auctorizam as municipalidades em suas posturas a comminarem penas até oito dias  de prisão e 30$000 de multas, as quaes podem ser aggravadas nas reincidencias até 30 dias de prisão ou 60$000 de multas;
Resolve:

Artigo 1.° - Fica annullada e sem effeito a resolução n. 14, approvada pela intendencia da Redempção em sessão de 15 de Fevereiro ultimo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.