
RESOLUÇÃO N. 186, DE
30 DE MAIO DE 1891
Annulla a resolução n. 14 approvada
pela intendencia da
Redempção em sessão de 15 de Fevereiro ultimo
O
Governador do
Estado, usando das attribuições conferidas
pelo art. 7.° do decreto de 15 de Janeiro de 1890, tendo examinado
a resolução
n. 14, do município de Redempção, approvada pela
intendencia em sessão de 15 de
Fevereiro ultimo, e considerando que o art. 1.° commina multas de
cem mil reis
e de cincoenta mil reis, disposição esta contraria a do
art. 72 da lei de 1.°
de Outubro de 1828 e á do art.
3.° § 7.°
do decreto de 15 de Janeiro do anno passado, que auctorizam as
municipalidades
em suas posturas a comminarem penas até oito dias
de prisão e 30$000 de multas, as quaes podem
ser aggravadas nas reincidencias até 30 dias de
prisão ou 60$000 de multas;
Resolve:
Artigo
1.° - Fica
annullada e sem effeito a resolução n. 14, approvada pela
intendencia da
Redempção em sessão de 15 de Fevereiro ultimo.
Artigo 2.° -
Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Maio de 1891.
AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.