RESOLUÇÃO N. 107, DE 27 DE SETEMBRO DE 1892

Approva o decreto do Poder Executivo, n. 85, de 26 de  Julho de 1892, que abriu á secretaria da Agricultura um credito supplementar de 75:000$000.

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - E' approvado o decreto n. 85, de 26 de Julho de 1892, que abriu á secretaria da Agricultura um credito supplementar de setenta e cinco contos de réis (75:000$000), para occorrer ás despesas com o pessoal, aluguel de casa, expediente e outras da mesma secretaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Setembro de mil oitocentos e noventa e dous.

BERNADINO DE CAMPOS

Alfredo Maia

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 27 de Setembro de 1892. - Pelo director geral, Antonio Pedro de Oliveira.