RESOLUÇÃO N. 107, DE 27 DE SETEMBRO DE 1892
Approva o decreto
do Poder Executivo, n. 85, de 26 de Julho de 1892, que abriu
á secretaria da Agricultura um credito supplementar de
75:000$000.
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º -
E' approvado o decreto n. 85, de 26 de Julho de 1892, que abriu á
secretaria da Agricultura um credito supplementar de setenta e cinco
contos de réis (75:000$000), para occorrer ás despesas
com o pessoal, aluguel de casa, expediente e outras da mesma secretaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Setembro de mil oitocentos e noventa e dous.
BERNADINO DE CAMPOS
Alfredo Maia
Publicada na secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 27 de
Setembro de 1892. - Pelo director geral, Antonio Pedro de Oliveira.