RESOLUÇÃO N. 109, DE 29 DE SETEMBRO DE 1892
Approva
os decretos ns. 53, de 25 de Abril, e 65, de 25 de Maio de 1892, pelos
quaes foram abertos creditos extraordinarios á secretaria dos
Negocios do Interior, para occorrer ás despesas feitas com
soccorros publicos.
O dr. Ezequiel de Paula Ramos, presidente do senado, no exercicio do cargo de presidente do Estado
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º -
Ficam approvados os decretos ns. 53, de 25 de Abril de 1892 e 65 de 25 de Maio de 1892,, pelos
quaes foram abertos creditos extraordinarios á secretaria dos
Negocios do Interior, para occorrer ás despesas feitas com
socorros publicos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Setembro de 1892.
DR EZEQUIEL DE PAULA RAMOS
João Alvares Rubião Junior
Publicada na secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, em 29 de Setembro de 1892. - O
director geral, João de Souza Amaral Gurgel.