RESOLUÇÃO N. 71, DE 19 DE AGOSTO DE 1892

Approva o decreto n. 69 de 28 de Maio de 1892, que abriu á secretaria da agricultura um credito de 500:000$000, para as obras mais urgentes de desenvolvimento da rede de exgottos e abastecimento de agua da capital.

O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, vice-presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:

Artigo 1.º - E' approvado o decreto n. 69 de 28 de Maio de 1892, abrindo no Thesouro do Estado um credito extraordinario de 500:000$000 á secretaria da agricultura, para as obras mais urgentes do desenvolvimento da rede de exgottos e abastecimento de agua da capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos negocios da agricultura, commercio e obras publicas o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezenove de Agosto de 1892. 

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
ALFREDO MAIA.

Publicada na secretaria de Estado dos negocios da agricultura, commercio e obras publicas, aos 19 de Agosto de 1892. - Miguel Monteiro de Godoy, diretor geral.