RESOLUÇÃO N. 72, DE 19 DE AGOSTO DE 1892
Approva o decreto
n. 77, de 2 de Julho de 1892, que abriu á secretaria da
agricultura um credito extraordinario de 100:000$000, para
continuação das obras do quartel de policia.
O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, vice-presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º -
E' approvado o decreto do poder executivo, sob n. 77, de 2 de Julho de
1892, pelo qual abriu-se á secretaria da agricultura, no
Thesouro do Estado, um credito extraordinario de cem contos de
réis (100:000$000) destinados á
continuação das obras do quartel de policia.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos negocios da agricultura, commercio e obras publicas o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezenove de Agosto de mil oitocentos e noventa e dous.
J.A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.
Publicada na secretaria de
Estado dos negocios da agricultura, commercio e obras publicas,
aos 19 de Agosto de 1892. - Miguel Monteiro de Godoy, director geral.