RESOLUÇÃO N. 73, DE 19 DE AGOSTO DE 1892.
Approva o decreto
n. 78 de 2 de Julho de 1892, que abriu á secretaria da
agricultura um credito de 50:000$000, para manutenção da
Estação Agronomica de Campinas.
O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, vice-presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º -
E' approvado o decreto n.78 de 2 de Julho de 1892, pelo qual abriu-se
no Thesouro do Estado, e á secretaria da agricultura, um credito
de cincoenta contos de réis, para a manutenção da
Estação Agronomica de Campinas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos negocios da agricultura, commercio e obras publicas o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezenove de Agosto de mil oitocentos e noventa e dous.
J.A. DE CERQUEIRA CESAR.
Alfredo Maia.
Publicada na Secretaria de Estado dos
negocios da agricultura, commercio e obras publicas, aos 19 de Agosto de 1892.
- Miguel Monteiro de Godoy, director geral.