RESOLUÇÃO N. 86, DE 6 DE SETEMBRO DE 1892.

Approva o decreto n. 76 de 1.° de Julho de 1892, pelo qual abriu-se no Thesouro do Estado um credito de vinte contos de réis á secretaria do Interior.

O dr. Bernadino de Campos, presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o congresso legislativo decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - E' approvado o decreto n. 76 de 1.° de Julho de 1892, pelo qual abriu-se no Thesouro do Estado um credito de 20:000$000 (vinte contos de réis), á secretaria do Interior, destinado a supprir a verba do orçamento vigente, lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891, art, 2.°, § 3.°, applicavel ao custeio do Diario Official.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
São Paulo, 6 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS

Vicente de Carvalho

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Setembro de 1892. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.