RESOLUÇÃO N. 98, DE 21 DE SETEMBRO DE 1892.
Approva o decreto
do Poder Executivo n. 75, de 1.° de Julho de 1892, que abriu no
Thesouro do Estado um credito de 28:890$000, para pagamento de terrenos
desapropriados na Estação do Cruzeiro
O dr. Bernadino de Campos, presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º -
E' approvado o decreto n. 75 de 1.° de Julho de 1892, pelo qual
abriu-se no Thesouro do Estado e á secretaria do interior um
credito de vinte e oito contos oitocentos e noventa mil réis
(28:890$000), para occorrer ás despesas com a
desapropriação dos terrenos situados na
Estação do Cruzeiro, na conformidade da
resolução do governador de São Paulo, n. 44 de 12
de Abril de 1890.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Setembro de mil oitocentos e noventa e dous.
BERNADINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, aos 29 de Setembro de 1892. - O director geral,
João de Souza Amaral Gurgel.