RESOLUÇÃO N. 98, DE 21 DE SETEMBRO DE 1892.

Approva o decreto do Poder Executivo n. 75, de 1.° de Julho de 1892, que abriu no Thesouro do Estado um credito de 28:890$000, para pagamento de terrenos desapropriados na Estação do Cruzeiro

O dr. Bernadino de Campos, presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - E' approvado o decreto n. 75 de 1.° de Julho de 1892, pelo qual abriu-se no Thesouro do Estado e á secretaria do interior um credito de vinte e oito contos oitocentos e noventa mil réis (28:890$000), para occorrer ás despesas com a desapropriação dos terrenos situados na Estação do Cruzeiro, na conformidade da resolução do governador de São Paulo, n. 44 de 12 de Abril de 1890.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Setembro de mil oitocentos e noventa e dous.

BERNADINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Setembro de 1892. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.