RESOLUÇÃO N. 99, DE 21 DE SETEMBRO DE 1892

Approva os os decretos do Poder Executivo, de 7 de janeiro de 1892; ns. 39 e 40 de 19 de Março; 43 de 23 de Março; 44 de 24 de Março; e 48 de 5 de Abril de 1892, que abriram no Thesouro diversos creditos á secretaria da Agricultura.

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º São approvados:
I. O acto de 7 de janeiro de 1892, abrindo ao Thesouro do Estado um credito de vinte contos de réis (20:000$00) para occorrer ás despesas com as obras de abastecimento de agua da Hospedaria de Immigrantes em Itapema.
II. O decreto n. 39 de 19 de Março de 1892, abrindo um credito extraordinario de sete contos vinte e um mil oitocentos e trinta réis (7:021$830) para serem empregados nas obras da cadeia de Cananéa.
III. O decreto n. 40 de 19 de Março de 1892, abrindo um credito extraordinario de cincoenta contos de réis (50:000$00) para continuação das obras do quartel  de policia da capital.
IV. O decreto n. 43 de 28 de Março de 1892, abrindo um crédito extraordinario de oito contos quinhentos e oitenta e cinco e sessenta e cinco réis (8:585$065), para pagamento  das obras realizadas ao quartel de bombeiros.
V. O decreto n. 44 de 24 de Março de 1892, abrindo um crédito extraordinario de seis contos e setecentos e oitenta e oito mil seissentos e quarenta e um réis (6:788$641), para pagamento das obras do predio em que funcciona a pharmacia do estado.
VI. O decreto n. 48 de 5 de Abril de 1892, abrindo um credito extraordinario de duzentos contos de réis (200:000$00), para pagamento de serviços feitos ou começados em execução de obras públicas do Estado, auctorizadas em exercicios anteriores.
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Setembro de mil oitocentos e noventa e dois.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Maia.

Publicada na secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas aos 21 de Setembro de 1892. - Miguel Monteiro de Godoy, director Geral.