RESOLUÇÃO N. 123, DE 26 DE ABRIL DE 1893

Approva o decreto n. 80, de 16 de Julho de 1892, que abriu á Secretaria da Agricultura um credito especial de 500:000$000, para execução das obras de saneamento do Estado.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso do estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.° - E' approvado o decreto n. 80, de 16 de Julho de 1892, pelo qual o Governo do Estado abriu á Secretaria da Agricultura, na conformidade da lei n. 35, de 27 de Junho ultimo, um credito especial de 500:000$000, para a execução das obras de saneamento do Estado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça publicar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Abril de mil oitocentos e noventa e tres.

BERNARDINO DE CAMPOS

Jorge Tibiriçá.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos vinte e seis de Abril de mil oitocentos e noventa e tres. - Miguel Monteiro de Godoy, director geral.