RESOLUÇÃO N. 123, DE 26 DE ABRIL DE 1893
Approva o decreto
n. 80, de 16 de Julho de 1892, que abriu á Secretaria da
Agricultura um credito especial de 500:000$000, para
execução das obras de saneamento do Estado.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso do estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.° -
E' approvado o decreto n. 80, de 16 de Julho de 1892, pelo qual o
Governo do Estado abriu á Secretaria da Agricultura, na
conformidade da lei n. 35, de 27 de Junho ultimo, um credito especial
de 500:000$000, para a execução das obras de saneamento
do Estado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Abril de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS
Jorge Tibiriçá.
Publicada na Secretaria dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos vinte e seis de Abril
de mil oitocentos e noventa e tres. - Miguel Monteiro de Godoy,
director geral.