RESOLUÇÃO N. 132, DE 26 DE MAIO DE 1893
Approva o decreto
do Poder Executivo n. 113, de 10 de Outubro de 1892, pelo qual foi
aberto á Secretaria da Justiça o credito de 20:000$000
destinada ás diligencias policiaes.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.°
- E' approvado o decreto n. 113, de 10 de Outubro de 1892, pelo qual se
abriu á Secretaria da Justiça o credito
de 20:000$000, destinada ás diligencias policiais.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Maio de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS
M. P. de Siqueira Campos
Publicada na Secretaria dos Negocios
da Justiça do Estado de S. Paulo, aos 26 dias do mez de Maio de
1893. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.