RESOLUÇÃO N. 138, DE 31 DE MAIO DE 1893
Approva o decreto
do Poder Executivo n. 111, de 30 de Setembro de 1892, que abriu
á Secretaria da Justiça um credito de 140:000$000,
destinado ao pagamento dos predios n. 6 e 8 do largo do Palacio, para
construcção da Estação Central da Policia.
O presidente do Estado de São Paulo:
Faço Saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º -
E' approvado o decreto n. 111, de 30 de Setembro de 1892, que abriu
á Secretaria da Justiça o credito de 140:000$000, para
pagamento dos predios ns. 6 e 8 do largo do Palacio desta capital,
adquiridos para a construcção da Estação
Central da Policia.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Maio de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na Secretaria da
Justiça em São Paulo, aos 31 dias do mez de Maio de 1893.
- O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.